Seguem-se alguns fragmentos da notícia publicada pelo Público em 29/10/2010:
Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena “poderá ser agravada entre três e dez anos”, segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM). O documento, que vai agora ser discutido entre os parceiros sociais, antes de ser submetido à Assembleia da República, abrange “os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor”. Segundo o Ministério da Educação (ME), as “situações menos graves” serão resolvidas pelos responsáveis escolares – com recurso a instrumentos como o estatuto do aluno que já prevê a possibilidade de suspensão do agressor. Quanto às situações mais graves, as punições poderão compreender penas de prisão “de um a cinco anos”, desde que o agressor seja criminalmente imputável, ou seja, tenha mais de 16 anos. Sempre que se verifique “ofensa grave à integridade física”, a pena de prisão poderá ser agravada “entre dois e oito anos”.
Para além da punição, “pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar”, lê-se no comunicado do CM. Apesar de concordar que a criminalização poderá ter um efeito dissuasor, o psiquiatra Daniel Sampaio avisa que a criminalização “pura e simples” poderá levar pais e professores a demitirem-se do problema. “É preciso é organizar a escola no combate à violência através de um trabalho partilhado entre alunos, professores e pais”

Quando falamos de comportamentos humanos, especialmente aqueles de elevada complexidade que envolvem escolas, famílias, adolescentes e a sociedade em geral, parece duvidoso que uma lei vá alterar o problema de forma significante.
De facto, sem a actuação conjunta das famílias (educando, dando noções de autoridade e respeito, sabendo impor limites), das escolas (responsabilizando os adolescentes pelos seus actos, tomando um papel de mediadores entre vítimas e agressores), dos adolescentes (que devem aprender estratégias para lidar com a frustração, ser activos no seu papel e responsabilidade na escola e fora desta) e da sociedade em geral (valorizando valores não violentos, favorecendo a comunicação e a compreensão do que são a autoridade e os limites das nossas liberdades), não me parece possível resolver o problema do bullying.
DG 2010
